Permissão de Visita a Filho/a

Autorização de residência até 9 meses para visitar filhos na Noruega.

A permissão de visita a filho/a é concedida a quem tenha o propósito de visitar um filho que viva na Noruega. O pai/mãe pode fazer o pedido depois da chegada à Noruega contactando a polícia da localidade e, os nove meses são calculados a partir do dia de entrada na área Schengen. Esta permissão não permite que o requerente trabalhe na Noruega.

A permissão de residência não é renovável, mas poderá voltar a solicitar um ano após ter saído da área Schengen. A duração do pedido de residência não poderá exceder à data da permissão do filho/a deste modo poderá ter um período inferior a 9 meses. O filho/a a visitar deverá ter cidadania Norueguesa ou Nórdica, ou então ser portador de um visto de permanência ou um visto que permita a obtenção de visto de permanência. Garantias de subsistência e alojamento são um pré-requisito.

Documentação necessária:
1. Pedido de permissão: Application Portal Norway
2. Fotografia recente (colorida, fundo branco, sem sorriso, duas orelhas)
3. Certidão de nascimento do candidato e do filho(a)
4. Cópias de todas as páginas do passaporte do candidato e do filho (incluindo as páginas em branco)
5. Documentação de subsistência (por exemplo recibo de salário dos últimos três meses, cartão fiscal de contribuinte, etc.)
6. Documentação da vivenda do filho(a) (contracto de aquisição ou aluguer) 7. Um pagamento em Meticais
8. Todos os documentos requeridos têm de ser originais e traduzidos para inglês ou norueguês

O pedido é submetido às autoridades Norueguesas de Imigração (UDI) através da Embaixada em Maputo. É importante anexar toda a documentação pedida e o formulário devidamente preenchido isto permitirá que o processo decorra em tempo normal. Geralmente o processo leva 6 meses. Para mais informação poderá consultar o website dos Serviços de Imigração: www.udi.no


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